Os produtos diet e light estão
presentes em mais de 35% dos lares brasileiros – o número é da Associação
Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos (Abiad). O consumo só aumenta:
de 1998 a 2008, o crescimento foi de 800%. Mesmo assim, atire o primeiro
adoçante quem nunca ficou na dúvida a respeito das diferenças entre diet e
light. Os dois tipos ajudam a emagrecer? Entre o chocolate light e o diet, qual
não tem açúcar na fórmula? E, afinal, refrigerante zero é a mesma coisa que
light? Entenda as características de cada um e saiba como escolher o alimento
mais adequado para a sua dieta.
Diet - O termo só pode ser aplicado a alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. Um chocolate diet, por exemplo, não contém açúcar. Já uma bebida diet deve possuir um teor de açúcar menor que 0,5g/100ml - esse limite pode ser maior nos refrigerantes dietéticos em que é adicionado suco de fruta.
Os consumidores de produtos diet normalmente apresentam condições metabólicas ou fisiológicas específicas. Precisam de alimentos especialmente formulados, que eliminam ou substituem algum componente como o açúcar (diabéticos), e o sal (hipertensos).
É comum produtos diet serem
associados a emagrecimento, mas muitas vezes o valor energético não é menor do
que o de produtos convencionais. Pode até ser maior. O chocolate diet não
contém açúcar, mas é gorduroso e calórico – mais que o similar não diet. Em
outros casos, o nutriente eliminado (sódio ou proteína, por exemplo) pode não
interferir na quantidade de calorias.
Nos últimos anos os rótulos de
vários refrigerantes foram alterados. O termo diet foi substituído por light. A
Coca-Cola Light, por exemplo, é antiga Coca-Cola Diet. A mudança dos
componentes edulcorantes (substâncias adoçantes) fez com que as bebidas
ficassem mais saborosas. O açúcar continua eliminado da fórmula, por isso
apesar do nome o produto ainda é considerado dietético.
Os alimentos diet são
regulamentados pela Portaria SVS/MS nº. 29/1998, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as bebidas diet são regulamentadas pela
Instrução Normativa 29/99 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
É exigência da Anvisa que todo
produto diet contenha no rótulo a frase "Consumir preferencialmente sob
orientação de nutricionista ou médico". Além disso, é aconselhado um
alerta aos diabéticos quando o alimento contiver glicose, frutose ou sacarose,
e o aviso "Contém fenilalanina" quando houver adição de aspartame à
fórmula. No caso de alimentos que possuem em sua composição trigo, aveia,
cevada, centeio e derivados, o rótulo deve conter a advertência “Contém
Glúten”. Caso contrário, “Não contém Glúten”.
Portanto, todos os produtos diet
devem ter isenção de algum nutriente. Nem sempre o alimento diet apresenta
menos calorias, por isso a importância de avaliar as informações nutricionais.
Light - O termo light pode
ser utilizado em produtos que tenham baixo ou reduzido valor energético ou
valor nutricional. Os alimentos light devem ter no máximo 40kcal/100g em
produtos sólidos. No caso de bebidas, a proporção é de até 20kcal/100ml ou a
redução mínima de 25% em termos de calorias, em comparação com produtos
similares convencionais. O produto ao qual o alimento é comparado deve ser
indicado no rótulo.
São pessoas saudáveis que buscam
produtos com menos calorias ou com quantidade reduzida de algum nutriente, em
comparação com o mesmo alimento em sua fórmula convencional. Esses alimentos
são recomendados, por exemplo, em dietas para perder peso.
Produtos light só ajudam a perder
peso caso haja diminuição significativa no teor de algum nutriente energético.
Também é importante ressaltar que o consumo em excesso de um produto que contém
menos calorias em relação ao original pode encadear a ingestão de uma
quantidade igual ou até maior de calorias, comparada ao consumo moderado de
algo não-light.
O chocolate light traz a redução
de algum nutriente específico ou do valor energético. É preciso consultar a
tabela nutricional, na embalagem, para saber se essa redução é conveniente para
a dieta do consumidor. Para quem tem alguma restrição alimentar, o chocolate
light pode não ser o mais indicado.
A maioria dos refrigerantes light
também pode ser classificada como diet, uma vez que é livre de açúcares. A confusão
para os consumidores aumentou com a chegada da Coca-Cola Zero. Sua formulação é
quase idêntica à da light, e ela também não possui açúcar. Essas apostas fazem
parte de uma estratégia de marketing, que busca atingir públicos diferentes com
produtos bastante semelhantes.
Os alimentos light são
regulamentados pela Portaria SVS/MS nº. 27/1998, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as bebidas light são regulamentadas pela
Instrução Normativa 29/99 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
Não é exigida nenhuma informação
em especial no rótulo destes produtos.
Importante lembrar que
esses produtos devem ser consumidos nas porções recomendadas. Geralmente as
pessoas acreditam que podem
consumir mais, por ter menos calorias.
Ler os rótulos dos
produtos light e diet e compará-los com
o alimento convencional será a melhor forma de verificar se eles atendem as
suas necessidades. Portanto solicite ao seu nutricionista que o oriente a
leitura de rótulos dos produtos e fique sempre atento na hora da compra, pois
como estes podem ter maior custo, quando comparados com os convencionais, você
poderá gastar mais por um produto, sem que haja necessidade de ser
substituído.
Curiosidade: Embora a elaboração da legislação para controle e vigilância de alimentos tenha tido início na década de 50, somente com a criação da ANVISA, em 1999, a rotulagem nutricional tornou-se obrigatória.
O consumo dos alimentos diet e light vem se popularizando junto a consumidores que necessitam de produtos em determinados ingredientes ou que buscam manter a forma física, independente inclusive, de possuírem preços mais altos, quando comprados aos similares tradicionais.
Esse crescimento teve início particularmente à partir de 1988, quando os dietéticos, que eram classificados como "medicamentos", passaram a ser denominados "alimentos", tendo seu consumo liberado sem exigência de receituário específico.
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