sexta-feira, 25 de maio de 2012

Bebida Láctea não é iogurte, nem leite!




"Entende-se por Bebida Láctea o produto obtido a partir de leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de outros ingredientes, onde a base láctea represente pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto."

O termo "Bebida Láctea" originou-se de um acordo entre fabricantes de laticínios e o Ministério da Agricultura, para a utilização do soro, que não era regulamentado pela antiga legislação .

Assim, a bebida láctea envolve a mistura de soro de leite, resultante da fabricação de queijos, e o leite – normalmente, a bebida não tem composição nutricional bem definida.

Os problemas começaram quando a bebida láctea, até então vendida com sabores como chocolate e morango, passou a ser comercializada “sem sabor”, tanto em embalagens UHT (longa vida) como em sacos plásticos similares aos do leite comum.

Este tipo de bebida, quando comparada ao leite integral, por exemplo, observa-se a redução da gordura saturada e do colesterol, mas ainda acima do leite desnatado. Já os carboidratos, representados pela lactose, apresentam-se em quantidades muito superiores às encontradas nos leites integrais e desnatados.

Além do mais, a redução da quantidade cálcio e proteínas pode oscilar de 15 a 32%. O sódio, por sua vez, um íon importante no metabolismo, apresenta aumento de até 30% em relação ao leite integral.

Esteja atento na hora de comprar, leia os rótulos dos produtos, pois estão sendo vendidas no mercado bebidas lácteas com embalagens idênticas às do leite longa vida. O preço reduzido chama a atenção, mas o valor nutricional não é o mesmo.

A confusão não é só com o leite. Muitas bebidas lácteas fermentadas podem ter cara de iogurte, embalagens de iogurte, mas não são, definitivamente, iogurte. Há grandes diferenças entre os produtos, desde o peso ao valor nutricional.

Outra diferença importante está na própria designação do produto, que deve ser a primeira informação observada na rotulagem na hora da compra. Ilustrações, embalagens e nome comercial não devem ser parâmetros considerados pelo consumidor. 

No caso dos produtos em questão, a bebida láctea é designada como “bebida láctea fermentada com polpa de fruta” e não pode ser identificada como iogurte. Este recebe a designação de “iogurte com polpa de frutas”, de acordo com a legislação vigente. 

Por isso, tenha cuidado: certos produtos apresentam a designação com letras pequenas, podendo confundir o consumidor. 

O importante é sempre ficar atento ao rótulo, para comprar o que se deseja verdadeiramente.

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